CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO REGULAMENTO INTERNO E DAS INSTÂNCIAS

Seção I

Da Finalidade do Regulamento Interno

Art. 1º – O Regulamento Interno será ordenado, disciplinado e interpretado conforme as finalidades, valores e as normas estabelecidos no seu Art. 3°, seguintes, do Estatuto Social da SOCIEDADE DOS SURDOS DO RIO GRANDE DO SUL – SSRS.

Parágrafo Primeiro – Este Regulamento Interno disciplina as competências, atribuições e obrigações dos membros da diretoria, conselheiros, colaboradores, quadro social, bem como regulamenta os padrões de conduta comportamental, conforme previsão do Art. 40º do Estatuto Social da SSRS.

Parágrafo Segundo – O presente Regulamento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Seção II

Das Instâncias

Art. 2°. São instâncias consultivas e deliberativas da SSRS:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Diretoria.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 3º – É competência do PRESIDENTE:

  1. Cumprir as disposições do presente Estatuto e as disposições do Regulamento Interno da Sociedade;
  2. Presidir as reuniões de Diretoria e a Assembleia Geral, seja ela na forma Ordinária e/ou Extraordinária;
  3. Convocar na forma estatutária a Assembleia Geral e o Conselho Deliberativo;
  4. Receber, conhecer e analisar para julgamento na forma estatutária os recursos interpostos por associados em primeira instância que emanem de ato ou decisão da Diretoria da Sociedade;
  5. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, todas as ordens de transferência de fundos e quaisquer documentos perante estabelecimentos bancários e de créditos, relacionados às operações financeiras e/ou patrimoniais da Sociedade;
  6. Representar a Sociedade dos Surdos do Rio Grande do Sul, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  7. Autorizar despesas até ao limite que for fixado pelo Conselho Fiscal;
  8. Promover reuniões gerais com a Diretoria, Conselhos, colaboradores, departamentos e ou assessores quando se fizerem necessárias ao interesse do bem comum da Sociedade;
  9. Coordenar as atividades administrativas da Sociedade;
  10. Submeter ao Conselho Fiscal, anualmente o balanço geral e o demonstrativo de receita e da despesa relativos ao exercício do ano anterior;
  11. Elaborar, em conjunto com os demais membros da diretoria, anualmente, o relatório das atividades da Sociedade, complementando-o com as informações contábeis relativas à situação econômico-financeira do exercício do ano anterior já com o parecer do Conselho Fiscal, enviar ao Conselho Deliberativo, este por sua vez emitirá parecer sobre o relatório ao Presidente que encaminhará o Relatório e os pareceres a secretaria;
  12. Nas reuniões de Diretoria, o Presidente terá voto de Minerva para desempatar quaisquer dúvidas a serem dirimidas e/ou impasses envolvendo a sociedade;

Artigo 4º – Competência ao VICE-PRESIDENTE substituir o PRESIDENTE quando ausente e na ausência de ambos, pelos membros em exercício do Conselho Deliberativo que em conjunto com a Diretoria, escolherá 1 (um) para dirigir os trabalhos a serem desenvolvidos.

Artigo 5º – É competência do SECRETÁRIO GERAL:

  1. Zelar pela Secretaria, lavrar ou mandar lavrar atas, procedendo sua leitura quando das ocasiões própria, assinando-as em conjunto com o Presidente após aprovação;
  2. Receber, redigir, assinar e expedir correspondência que não dependam privativamente do Presidente, os avisos, convocações e outros documentos necessários ao desenvolvimento do seu trabalho em prol da Sociedade;
  3. Receber e organizar os relatórios elaborados pela Diretoria das respectivas Comissões, assinando-a com o Presidente, encaminhando após, ao Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo,
  4. Providenciar convocações da Diretoria e Assembleias Gerais por solicitação do Presidente;
  5. Organizar e manter sob sua guarda e responsabilidade, os livros, documentos e protocolos da Sociedade bem como o arquivo social, expedir carteiras de identidade sociais;
  6. Expedir avisos em geral ao quadro social, juntamente com o TESOUREIRO GERAL;
  7. Receber e repassar as promoções de eventos aos departamentos conforme demanda e interesse da respectiva área.
  8. Submeter propostas de sócios a Diretoria, afixar nos murais a comunicação aos novos sócios sobre sua admissão,

Parágrafo Único. O PRIMEIRO SECRETÁRIO tem a mesma competência quando em substituição ao SECRETÁRIO GERAL.

Artigo 6° – É competência DIRETOR FINANCEIRO:

  1. Zelar pela Tesouraria, manter sob sua guarda e responsabilidade os Livros Contábeis e o Livro de controle de Bens Móveis e Imóveis da Sociedade;
  2. Manter em ordem e em dia a Escrituração da Tesouraria;
  3. Controlar a arrecadação de outros departamentos;
  4. Assinar com o PRESIDENTE, cheques bancários, ordens de pagamento e qualquer documento que envolva responsabilidade financeira e qualquer documento que a Sociedade tenha de subscrever para administração de seus bens imóveis e títulos de renda;
  5. Comunicar a Diretoria sobre sócios em atraso, inclusive aqueles incursos em penas de advertência, suspensão, desligamento e eliminação do quadro social;
  6. Apresentar mensalmente, balancete demonstrativo de receitas e despesas de todas as atividades da Sociedade;
  7. Apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal, se solicitado, balancetes da diretoria financeira;
  8. Apresentar na segunda quinzena de dezembro balanço anual à Presidência;
  9. Receber das outras diretorias notas de Compras, controlar e realizar compras de suprimentos, controle de caixa do bar e ingressos das atividades e eventos na SSRS.

Parágrafo Único. Em caráter de Substituição, a mesma competência é atribuída ao TESOUREIRO GERAL no impedimento ou ausência do DIRETOR FINANCEIRO.

Artigo 7º – É competência do DIRETOR SOCIAL:

  1. Dirigir e controlar as atividades dos Departamentos: da infância até Terceira Idade, Sala de Jogos, Espaço Kids e diversões no salão;
  2. Elaborar cronograma da programação de atividades recreativas e sociais da SSRS, submetendo-o ao referendum da Diretoria;
  3. Organizar sessões de cinema com filmes educativos, animados, teatro para amadores e alertar ao quadro social quando houver na televisão, filmes, palestras e noticiários que envolvam a comunidade surda, independentemente, promover palestras e/ou conferências de interesse da comunidade surda;
  4. Articular atividades de saúde e lazer em conjunto com a Diretoria de Esporte e Diretoria de Educação e Cultura;
  5. Pesquisa orçamentária para atividades externas, como hotéis e ônibus, bem como aquisição de materiais para atividades e eventos;
  6. Organizar e dirigir reuniões recreativas, festividades e lazer, exposições e excursões, nas dependências da Sociedade ou fora dela de acordo com programa previamente estudado.
  7. Solicitar ao departamento de Comunicação a divulgação aos sócios sobre participações, parcerias e projetos da SSRS;
  8. Realizar o relatório de todas as atividades e eventos, enviar para a secretaria geral;
  9. Enviar NF das despesas das atividades e eventos para diretoria financeira.

Artigo 8° – É competência do DIRETOR DE ESPORTES:

  1. Dirigir com dedicação os departamentos esportivos, o qual, é uma das formas de representação da SSRS;
  2. Programar e organizar competições esportivas de acordo com a Diretoria, entre os associados e com associações congêneres ou não;
  3. Programar e organizar excursões com o quadro social para disputas dos esportes sejam eles quais forem e que estejam de acordo com o gosto de cada um;
  4. Inscrever os participantes de esportes em jogos, liga, taça, torneios, copa, campeonatos e surdolimpíadas, podendo ser em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, no Brasil e até no exterior desde que haja possibilidades;
  5. Guardar e zelar por todo o material esportivo da SSRS inclusive, inventariando-o em livro próprio que será exibido a Diretoria;
  6. Ao menos uma vez por ano, incentivar a cultura da prática dos esportes, com ênfase e educação física, fomentando-a por meio de programa de aprendizado;
  7. Promover atividades de saúde e lazer em conjunto com a Diretoria Social e Diretoria de Educação e Cultura.;
  8. Pesquisa orçamentária para atividades esportivas externas, como hotéis e ônibus, bem como aquisição de novos uniformes e utensílios esportivos;
  9. Solicitar ao departamento de Comunicação a divulgação aos sócios sobre participações, parcerias e projetos da SSRS;
  10. Realizar o relatório de todas as atividades e eventos, enviar para a secretaria geral;
  11. Enviar NF das despesas das atividades e eventos para a diretoria financeira.

Artigo 9° – É de competência do DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

  1. Dirigir os departamentos e procurar difundir a educação e a cultura, incentivar a leitura, o gosto pelo teatro e outras artes, colaborar com a biblioteca e sua expansão;
  2. Promover e incentivar espaços de convivência educacionais e profissionais entre crianças surdas, adolescentes surdos e respectivos familiares;
  3. Procurar organizar um setor de filmografia com a manutenção do acervo de fotos e vídeos, divulgar livros de autores brasileiros, especialmente aqueles dirigidos a comunidade surda;
  4. Incentivar o quadro social a apreciar museus, filmes brasileiros, filmes infantis, de esportes, livros, de cultura geral, história antiga, contemporânea e moderna;
  5. Promover atividades de saúde e lazer em conjunto com o DIRETOR SOCIAL E DIRETOR DE ESPORTE;
  6. Promover pesquisa orçamentária para atividades externas, como hotéis e ônibus, bem como aquisição de materiais para atividades e eventos;
  7. Solicitar ao departamento de Comunicação a divulgação aos sócios sobre participações, parcerias e projetos da SSRS;
  8. Realizar o relatório de todas as atividades e eventos, enviar para a secretaria geral;
  9. Enviar NF das despesas das atividades e eventos para diretoria financeira.

Artigo 10º – É de competência exclusiva do DIRETOR DE PATRIMÔNIO:

  1. Com autorização do DIRETOR FINANCEIRO, organizar, zelar e cadastrar em livro de inventário os bens móveis e imóveis da SSRS numerando-os em ordem;
  2. Zelar pela conservação e guarda dos bens;
  3. Enviar semestralmente à diretoria a relação dos bens existentes e enumerando em forma de cadastro ou móveis, imóveis e/ou utensílios que a SSRS venha a receber por doação ou que venham a ser adquiridos;
  4. Relacionar os bens que poderão ser encaminhados para desfazimento, submetendo a Diretoria para aprovação e destino;
  5. Pesquisa orçamentária para a aquisição de móveis ou utensílios, bem como controle dos empréstimos dos bens.

Parágrafo Único – Além das atribuições Estatutária e Regimentais, o DIRETOR DE PATRIMÔNIO deverá observar o contido no Capítulo V do Estatuto Social, que versa acerca do patrimônio da SSRS.

CAPÍTULO III
DOS DEPARTAMENTOS

Art. 11 – Conforme previsão do Art. 24, III, alínea ‘a’, do Estatuto Social da SSRS, ficam criados os seguintes departamentos:

  1. Departamento de Assistência Social;
  2. Departamento de Relações Públicas;
  3. Departamento de Tecnologia, Comunicação e de Divulgação;
  4. Departamento da Terceira Idade;
  5. Departamento Criança e Adolescente Surdos.

Seção I

Das competências

Art. 12 – Compete ao Departamento de Assistência Social:

  1. Elaboração de Projetos Sociais;
  2. atendimento aos sócios e não-sócios;
  3. Participação nos espaços dos Conselhos estaduais e municipais;
  4. Manutenção do cadastro ativo da SSRS em órgãos e instituições para parcerias, verbas e realização de atividades;
  5. atuação conjunta com as assessorias de Relações Públicas em órgãos e instituições;
  6. Solicitar ao departamento de Comunicação a divulgação aos sócios sobre participações, parcerias e projetos da SSRS;
  7. Realizar o relatório de todas as atividades e eventos, enviar para a secretaria geral;
  8. Enviar NF das despesas das atividades e eventos para financeiro.

Parágrafo Único – As atividades exercidas pelo funcionário não deverão exceder à 20h semanais; Art. 13 – Compete ao Departamento de Relações Públicas:

  1. Articular e representar a SSRS nos órgãos, atividades e eventos externos, sempre que solicitado;
  2. Solicitar ao departamento de Comunicação a divulgação aos sócios sobre participações, parcerias e projetos da SSRS;
  3. Realizar o relatório de todas as atividades e eventos, enviar para a secretaria geral.
  4. Enviar NF das despesas das atividades e eventos para financeiro.

Parágrafo Único – As atividades exercidas pelo funcionário não deverão exceder à 8h semanais; Art. 14 – Compete ao Departamento de Tecnologias, Comunicação e de Divulgação:

  1. Administrar as Tecnologias de comunicação, como divulgações de Vídeos, Fotos, Cartazes, bem como realizar Marketing e Suporte técnico e outros do mesmo caráter;
  2. Divulgar todas as atividades e eventos da SSRS;
  3. Receber os vídeos dos departamentos;
  4. Organizar cronogramas de gravação, edição, revisão e divulgação de cada atividade e evento;
  5. Postar e administrar as postagens nas redes sociais;
  6. Realizar a Manutenção e instalar os sistemas tecnológicos da SSRS;
  7. Realizar o relatório de todas as atividades e eventos, enviando sempre para a secretaria geral;
  8. Enviar NF das despesas das atividades e eventos para financeiro.

Parágrafo Único – As atividades exercidas pela diretoria não deverão exceder à 8h semanais;

Art. 15 – Compete ao Departamento da Terceira Idade:

  1. Organizar atividades e eventos aos surdos da terceira idade;
  2. Criar projetos que ofereçam cultura, lazer e bem estar para os sócios surdos da terceira idade (exclusivo para sócios a partir de 60 (sessenta) anos);
  3. Solicitar ao departamento de Comunicação a divulgação aos sócios sobre participações, parcerias e projetos da SSRS;

Parágrafo Único – As atividades exercidas pela diretoria não deverão exceder à 8h semanais;

Art. 16 – Compete ao Departamento da Crianças e Adolescentes Surdos:

  1. Organizar atividades e eventos as Crianças e Adolescentes Surdos;
  2. Criar projetos que ofereçam educação, esporte, cultura, lazer e bem estar para as Crianças e Adolescentes Surdos (exclusivo para sócios com idade até 18 anos);
  3. Solicitar ao departamento de Comunicação a divulgação aos sócios sobre participações, parcerias e projetos da SSRS;
  4. Realizar o relatório de todas as atividades e eventos e, dependendo da ação, entregar para o DIRETOR SOCIAL ou DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
  5. Enviar NF das despesas das atividades para o DIRETOR SOCIAL ou DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

Parágrafo Único – As atividades exercidas pela diretoria não deverão exceder à 8h semanais;

CAPÍTULO IV

Seção I

Da Conduta

Na Sede Social E/Ou Colônia De Férias Da Ssrs

Artigo 17º – Condutas e Penalidades:

  1. O sócio quando comparecer na Sede Social ou Colônia de Férias da SSRS deverá portar a carteira social e identificar-se quando solicitado, deverá estar sempre em dia com as obrigações (mensalidades);
  2. A conduta e a postura devem ser de modo a demonstrar educação, tratando a todos inclusive visitantes e ouvintes com o devido respeito;
  3. Fica expressamente proibido fumar nas dependências da SSRS conforme Lei vigente;
  4. Nas dependências da SSRS não se exceder em bebidas alcóolicas, não desrespeitar os demais sócios e jamais provocar ou participar de brigas e agressões;
  5. Não difamar e/ou discriminar nenhum sócio seja por sua origem, idade, religião, crença, etnia, raça, orientação sexual, gênero e classe social, respeitando as leis civis e Constituição Brasileira, respondendo, se necessário, nas esferas cíveis ou criminais;
  6. O visitante, quando acompanhado de sócio será alertado por este sobre o conteúdo do presente Regulamento, pena de, caso venha a acontecer desrespeito ao aqui previsto, ser o sócio devidamente responsabilizado;
  7. Os participantes de projetos sociais desenvolvidos pela SSRS, receberão uma carteira social provisória que identifique o espaço a ser acessado. No caso de crianças e adolescentes, seus respectivos responsáveis receberão uma carteira de responsável e, somente munido da mesma, poderá acessar às dependências da SSRS ou sair com a criança ou adolescente.
  8. O quadro social respeitará os horários de abertura e fechamento da sede social e os dias em que houver abertura, fora dias e horários que serão afixados nos murais, deverá haver requerimentos com justificativa para a Diretoria, assumindo os deveres do presidente, e deixando a sede no mesmo estado em que recebeu, (festas de confraternizações, aniversários, casamentos, comemorações) valendo o mesmo com relação ao uso de churrasqueira, cozinha e demais dependências;
  9. Para as reservas dos quartos na Colônia de Férias é necessário ser maior de 18 anos. No caso dos quartos de casal, serão priorizadas os casais/famílias com filhos menores de 10 anos, desde que agendados com antecedência respeitando os prazos estabelecidos pela diretoria.
  10. Os quartos na Colônia de Férias são de responsabilidade de seus ocupantes. Colchões que precisarem ser lavados ou substituídos por danos causados por seus usuários serão devidamente cobrados;
  11. Serão disponibilizados quatro quartos de casal (dois quartos embaixo e dois quartos em cima – distantes um do outro), com acesso permitido para animais de até médio porte, com estadia limitada de até 15 dias. Para esta liberação será necessário apresentar atestado de saúde e pagamento de taxa pela hospedagem que será definido pela diretoria, não podendo ser superior à 15% da diária;
  12. Os animais deverão estar com coleira e/ou focinheira, conforme dispõe a lei, sendo vedada a realização de higiene do animal na Colônia de Férias;
  13. Em casos de sócio solteiro, ao levar seu respectivo animal para a Colônia de Férias, este deverá se hospedar em um quarto de casal e pagar o valor correspondente ao tipo de quarto e as respectivas taxas;
  14. Será permitido o acesso, de visitante com animal de qualquer porte, apenas na área social, sendo proibida a entrada nos quartos e restaurante;
  15. Zelar pela limpeza, asseio e conservação da sede e da Colônia de Férias, de todas as dependências internas e externas.
  16. Preservar os móveis e bens da SSRS, evitando que sejam danificados como a quebra de canos e torneiras, vidros, mesas e cadeiras entre outras;
  17. Descartar em local apropriado todo tipo de dejeto ou lixo, evitando o entupimento de vasos sanitários, dos ralos, das pias e dos espaços físicos dos chuveiros;
  18. O uso de substâncias ilícitas (drogas) dentro das dependências da SSRS (isso inclui os pátios) fica expressamente proibido. Quem for flagrado, sócio ou não-sócio, cometendo esta infração será convidado a se retirar da sede onde ocorreu o delito. Em caso de resistência, a segurança pública será acionada. O sócio flagrado receberá advertência por escrito, em caso de reincidência, haverá a suspensão e por prazo a ser determinado pela diretoria e conselho deliberativo ou, conforme a gravidade do caso, expulso dos quadros da SSRS. A pessoa não-sócia terá seu acesso negado nas dependências da SSRS por prazo a ser definido pela Diretoria;
  19. Deverá ser respeitada a Lei do Silêncio conforme estabelecido na legislação vigente (22 horas) exceto em dias de festa devidamente autorizadas. O não respeito do horário acarreta em punição podendo o infrator vir a ser convidado a se retirar das dependências da Sede ou da Colônia de Férias. A reincidência da infração será a suspensão do uso das dependências da sociedade por tempo a ser determinado pela Diretoria. Multas que venham a ser aplicadas a SSRS referentes à lei do silêncio serão cobradas dos causadores do barulho. O não pagamento das multas acarreta em afastamento das pessoas envolvidas até que as multas sejam pagas;
  20. Caso haja denúncia sobre as condutas de sócios, Diretores e/ou Conselheiros, a mesma deverá ser dirigida para o e-mail da Secretaria com descrição do dia, hora, fato, nomes das pessoas envolvidas, podendo anexar provas;
  21. O Conselho Deliberativo e a Diretoria analisarão a gravidade da ocorrência e poderão aplicar às seguintes penalidades:
  22. – Advertência escrita, para infrações leves.
  23. – Suspensão gradativa de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme a falta cometida, e em caso de maior gravidade, até o prazo 180 (cento e oitenta) dias.
  24. – Ressarcimento monetário, ou do objeto, que houve o dano, devendo ser acordado entre as partes, Conselho Fiscal, Diretoria e o autor do fato.
  25. – Exclusão do quadro social.

Parágrafo Primeiro – As punições acima descritas serão aplicadas após resultado de procedimentos administrativos que será instaurado e instruído por membro da Diretoria, escolhido entre seus pares, que deverá apresentar ao final relatório opinativo, ao Conselho Deliberativo e a Diretoria, acerca da penalidade que julgar cabível.

Parágrafo Segundo – Para aplicação das penalidades, sempre será observado o disposto no Estatuto Socias e o Regulamento Interno, bem como a vida pregressa do associado, que jamais poderá ser punido sem o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Parágrafo Terceiro – Aplicada a punição, em qualquer situação, esta será averbada nos registros sociais do punido.

Parágrafo Quarto- Caberá recurso para o Conselho Deliberativo, na forma do artigo 14º do

Estatuto Sociais da SSRS, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da punição.

Parágrafo Quinto – Nas condutas e ocorrências não previstas neste Capítulo, caberá ao Conselho Deliberativo e à Diretoria deliberar para cada caso, podendo inclusive, dependendo da gravidade da ocorrência encaminhar para as autoridades competentes.

CAPÍTULO V
DOS SÓCIOS

Artigo 18º – Para ser sócio é preciso ser apresentado por sócio e pagar jóia (consultar secretaria para valores). Sócios que ficarem inativos, ou seja, sem pagar mensalidade por dois anos consecutivos, automaticamente serão excluídos do quadro de sócios. Caso retorne depois de dois anos, deverá pagar a jóia novamente.

Artigo 19º – Os sócios que desejarem isenção da mensalidade, prevista no Art. 7º do Estatuto Social da SSRS, a ser Fundadores, Contribuintes, Honorários Remidos, Beneméritos e Infanto-Juvenis, deverá apresentar a intenção por escrito e cópia do comprovante de renda mensal atualizado que será avaliado pela diretoria, que poderá que poderá acolher no todo ou em parte o pedido.

Artigo 20º – Os atletas ativos, que desejarem isenção da mensalidade deverão apresentar, a intenção por escrito e cópia do comprovante de renda mensal familiar atualizado ou cópia de documento que comprove a ausência de renda familiar ao DIRETOR DE ESPORTE, que encaminhará a diretoria que poderá acolher no todo ou em parte o pedido.

Parágrafo Primeiro – O pedido deverá ser renovado a cada 6 (seis) meses;

Parágrafo Segundo – A isenção ou desconto nas mensalidades não isentará o atleta referente ao pagamento do valor integral das viagens e hospedagens.

Parágrafo Terceiro – Em caso de campeonato, o DIRETOR DE ESPORTE deve informar a ASSISTÊNCIA SOCIAL para elaboração de projeto com a finalidade de adquirir recursos financeiros externos para a viagens dos respectivos atletas, e para as ações não previstas será levado para análise da diretoria.

Artigo 21º – Estudantes e atletas isentos, serão considerados bolsistas e terão direito a carteira de sócio pelo período estabelecido pela diretoria, observando a apresentação de documentos para renovações.

Parágrafo Único – Caso haja inadimplência por parte do bolsista em atividades ou eventos a diretoria poderá interromper a isenção.

Artigo 22º – Nas situações de descontos ou isenções não previstas neste regulamento, caberá à

Diretoria definir o tipo de desconto ou isenção de cada caso.

CAPÍTULO VII
DA TRANSIÇÃO ENTRE MANDATOS

Artigo 29º – A Transição entre as gestões é o processo que objetiva propiciar condições para que a Diretoria eleita possa receber de seus antecessores todos os dados e informações necessárias, para a continuidade regular das atividades da SSRS, evitando para que não haja prejuízos aos associados, bem como para a implementação da plataforma do novo mandato.

Parágrafo Primeiro – Todas as informações necessárias para a continuidade regular da SSRS deverão estar disponíveis desde a data da posse, como documentação fiscal, financeira, dos sócios, patrimonial, acesso digital ou físico nas dependências da SSRS, ou quaisquer outros dados ou informação que estiver em posse da antiga gestão, independentemente de solicitação da Diretoria eleita.

Parágrafo Segundo – Qualquer embaraço que dificulte ou impeça o processo de transição, poderá a diretoria eleita informar a situação ao Conselho Deliberativo que fará intervenção disciplinar podendo implementar penalidades regimentais e estatutárias.

Parágrafo Terceiro – Para fins de registro dos dados e informações necessárias à continuidade regular das atividades da SSRS, todos os atos de transição deverão ser registrados e listados, inclusive os documentos, bem como assinados pelo atual e o antigo presidente, e sempre que possível acompanhado pelos demais diretores e conselheiros.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 30º – Todo o material produzido por funcionário ou voluntário, de natureza intelectual ou artística, no exercício de suas atividades na Sede ou na Colônia de Férias da SSRS fica automaticamente cedido a SSRS o direito de uso, transformação e adaptação de acordo com os interesses da Instituição.

Artigo 31º – A SSRS ou a Colônia de Férias não se responsabiliza por furtos ou quaisquer danos que venham a ocorrer sobre bens de terceiros, seja visitante, voluntário ou funcionário, no seu estacionamento ou no interior de suas instalações físicas.

Artigo 32º – A Diretoria poderá limitar, por meio de portaria, o número de condutores de seus veículos automotores, relacionando nominal os associados com autorização para conduzir, considerando sempre as normas brasileiras de trânsito.

Artigo 33º – O presente Regulamento Interno entrará em vigor a partir de 30 (trinta) dias após a sua aprovação pela Assembleia Geral, não excedendo a 60 (sessenta) dias, devendo ser tornado público para todos os associados.

Artigo 34º – Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal, nos termos do Art. 39° do Estatuto Social.

Porto Alegre, 21 de novembro de 2021.